autorização saída de território | De Mãe para Mãe

autorização saída de território

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33 mensagens
sylviemarinha -
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Desde 16 Nov 2009

Olá
Vou viajar com a minha bebé para França brevemente. Ela já tem B.I. A minha dúvida é a seguinte: como vou sozinha, e apesar de ser casada com o papá, será necessário que ele me assine algum documento autorizando a viagem para fora do país (vamos de avião)? Se sim, onde é que faço tal documento? Será que só 1 notário é que trata disso (é que no notário deve ser caro...)
Agradeço desde já a quem me puder ajudar.

anjo da garda -
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Desde 31 Ago 2010

desculpa mas na agencia onde compraste os bilhetes nao te derao um papel para o teu marido assinar ?

pois eu estou em franca sou casada e fui a portugal sozinha com o meu filho a agencia deume um papel que o meu marido teve que assinar e eu levei esse papel e uma fotocopia do bi do meu marido ( o meu filho tambem ja tem bi) espero ter ajudado bjssss

joanasantosblue -
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Desde 18 Dez 2009

ola olha eu como ando sempre a fazer essa viagem posso tentar te ajudar...tens o cartao de cidadao dela ne??eu não precisei de nenhuma autorização do pai da lara e tamos os dois com guarda conjunta e como me explicou a nossa maiga borracha amarela so eras impedida de sair do pais se tivesse em acta que foste proibida mas como tu es casada e tudo a guarda é dos dois por isso não tens qualquer problema...eu aos 17 anos fui com o meu ex pra suiça e ai foi preciso irmos ao notario com o meu pai e pagamos 8 euros ...bjinho espero ter ajudado qualquer coisa apita..e boa viagem passa rapido e olha que a maioria das vezes a faço de autocarro Piscar o olho

A todas as madrinhas e afilhadas que são muitas obrigada por tudo Sorriso

sylviemarinha -
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Desde 16 Nov 2009

Olá
Antes de mais, obrigada pela resposta. Eu comprei os bilhetes directamente no site da Air France (estavam a fazer 1 óptima promoção: 109€ para mim e 1€ para a bebecas) por isso não tenho nada...

Kahina -
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Desde 12 Maio 2009

Supostamente precisas, na prática não sei se o SEF fecha os olhos ou não.

De qualquer forma o ideal é perguntares directamente na companhia aerea onde vás viajar.

Em alternativa contacta o SEF: http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/contacto/detalheContacto.aspx?id_li...

Sobre Kahina

www.kahina-omeupimpolho.blogspot.com
O meu pimpolho: 7 de Dezembro de 2009
Nova DPP: 31/7/2012

sylviemarinha -
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Desde 16 Nov 2009

Obrigada pela resposta!
Sim, o que eu tenho é o cartão de cidadão. Só ontem é que me lembrei dessa situação de precisar de algum papel... Por 1 lado acho não vou precisar mas por outro se não for preciso acho que é 1 falta de segurança muito grande... imagina que apesar de casada decidia fugir para outro país com a bebé... é assim tão fácil, basta ser mãe do bebé??? Vou tentar ligar para 1 notário ver quanto custa...

sylviemarinha -
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Desde 16 Nov 2009

Muito obrigada, vou ligar directamente para o SEF (não me lembrava), assim não fico com receio!

Vanu -
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Desde 20 Jun 2009

Olá linda, para França não é preciso papel nenhum. nem sequer passas pelo SEF ( e olha que sei o que digo Careta Piscar o olho )

beijinhos

Sobre Vanu

Vanessa

joanasantosblue -
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Desde 18 Dez 2009

sylviemarinha escreveu:
Obrigada pela resposta!
Sim, o que eu tenho é o cartão de cidadão. Só ontem é que me lembrei dessa situação de precisar de algum papel... Por 1 lado acho não vou precisar mas por outro se não for preciso acho que é 1 falta de segurança muito grande... imagina que apesar de casada decidia fugir para outro país com a bebé... é assim tão fácil, basta ser mãe do bebé??? Vou tentar ligar para 1 notário ver quanto custa...

olha tou de acordo contigo linda sabes eu so te disse o que disse porque eu fiz uma viagem para frança não tem muito tempo e não precisei de nenhum papel do pai da Lara...e nem sequer sou casada nem nada a guarda é dos dois...penso que se fosse o pai talvez fosse mais complicado mas não sei...so disse te o que comigo aconteceu pois tambem tive essa duvida e vim aqui perguntar...bj

A todas as madrinhas e afilhadas que são muitas obrigada por tudo Sorriso

sylviemarinha -
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Desde 16 Nov 2009

Obrigada pelo comentário. Realmente das vezes que tenho ido de avião só me pedem os documentos para conferir com os nomes dos bilhetes... mas como desta vez vou com a bebé estava com receio.
Acabei de ligar para o SEF e disseram que tenho de comprovar que sou casada com o papá mas como o estado civil não aparece no cartão de cidadão tenho de levar a autorização.
Mas como a senhora me atendeu a despachar mandei para lá 1 mail e assim terei 1 prova do que me disseram (isso se me responderem claro!!!)

Vanu -
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Desde 20 Jun 2009

Linda isso é deveras estranho Cromo mas fizeste bem com isso do mail.

bj

Sobre Vanu

Vanessa

anasofia87 -
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Desde 13 Set 2008

ola meninas, espero que possa ajudar.

eu estou casada desde julho de 2009 e sou emigrante em frança e ja por 4 ou 5 vezes que viajei com a minha sobrinha que é filha da irma do meu marido e eu sempre tive o BI da miuda e uma autoriçao da camara municipal assinada pelos papas d'ela e nunca me pediram nada em nenhum aeroporto e ja fui a suissa, ao luxemburgo a italia portugal - frança e ja fiz escala na alemanha e nunca me pediram nada.

tambem ja viajei com a minha irma e claro com autorisaçao dos meus pais BI e Passaporte porque saimos da europa e nunca me pediram nada.

por isso nao sei o que realmente sera necessario pois eu e a minha mana temos o mesmo nome mas eu e os meus sobrinhos nao e nunca pediram nada e ja viajmos imenso e sempre de aviao.

epsero ter dado uma ajudinha.

beijos

VanyBv -
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Desde 21 Jul 2009

meninas as leis sao diferentes de país pra país e aqui em Portugal é preciso uma autorização do pai sim, msm q sejam casados. como vais pela air france n faço a menor ideia mas se fosses pela TAP terias q ter sim a autorização e a fotocopia do bi do pai. mas kk das formas o melhor msm é ligares pra air france a companhia pra qual vais viajar.

Vanu -
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Desde 20 Jun 2009

Olá Vany, para França não é preciso autorização, pela TAP então de certeza absoluta que não é.

Sobre Vanu

Vanessa

Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
I Love DMPM

França é comunidade europeia logo livre circulação de bens e pessoas - não necessitas de nenhuma autorização do pai. O que na minha opinião está mal...

Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
Meu campeão - És uma benção de Deus!
Já tenho loja vistem: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/63279

VanyBv -
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Desde 21 Jul 2009

entao pk a lei mudou, pk antes era preciso

Tekinhas -
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Desde 13 Mar 2010

Olá sylviemarinha,

Se tu e o pai da menina são casados, não necessitas de qualquer documento que autorize a saída da menina do território nacional. Tens é de levar um comprovativo de como estão casados. Se tiveres BI, essa informação vem lá. No entanto, eu recomendo aos meus clientes que levem sempre a declaração com autorização de saída, não vá o diabo tecê-las... Alguns seguem este conselho, outros não.

Se quiseres podes confirmar com o SEF, tens aqui os contactos: http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/contacto/detalheContacto.aspx?id_li....

Bjinhos

sylviemarinha -
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Desde 16 Nov 2009

Eu tb fiz viagens com os meus sobrinhos sem os pais, e umas vezes pediam-me esse papel dado pela câmara francesa e a maior parte das vezes não pediam. Vou esperar pela resposta do SEF e acho que vou arriscar. A joana já foi e não teve problema, a Vanu está certa de que não é necessário. Em todo o caso o papá é que nos leva até ao aeroporto e lá pergunto se é preciso alguma coisa, se for ele assina na hora...

catiapinhal -
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Desde 07 Jun 2010

ola
eu penso k se fores casada msmo nao precisas da autorizaçao dele pois voçes teem a guarda conjunta
pelo menos foi o k me disseram

bjs

03/02/2011 nasceu o meu Martim com 4kg e 51cm
POSITIVO: 7/11/2011-7/1/2012 Um anjinho a olhar por nos
08/12/2012 nasceu a minha guerreira Beatriz com 2970g e 48cm
16/08/2015 nasceu o meu João com 3490g e 48cm
Amor de mae nao tem explicaçao é um amor INCONDICIONAL

Tania_Pinto -
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Desde 15 Out 2010

ola venho dizer o k se passou comigo...

Eu estou na Suica mas inda na semana passada fui a Portugal e viajei so com o meu bebe ( de 6 meses)sem o meu marido e nao precisei de nenhuma autorizacao.

Viajei na TAP, mas antes telefonei para a tap pa saber se era preciso a autorizacao e a senhora disse me que quando os pais sao casados nao è preciso, so quando os pais sao divorciados è q ja è preciso a autorizacao....

espero ter ajudado ... bj e boa viagem

Nome: MARTIM
Data de Nascimento: 13 de Julho de 2010 às 12h57min
Peso e Altura: 3,555kg e 51cm

Foi o dia mais feliz da minha vida ..... O meu baby è LINDOO

ampa -
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Desde 24 Jan 2007

Eu estou em frança ja viajei de aviao com a minha filha sozinha, sou casada, e nao precisei de papel nenhum , na altura liguei pro aeroporto e eles disseram de tinha o bi dela é o suficiente. nao precisas de papel nnehum, vai à confiança nao te pedem nada.

beijos

ampa -
Offline
Desde 24 Jan 2007

Eu estou em frança ja viajei de aviao com a minha filha sozinha, sou casada, e nao precisei de papel nenhum , na altura liguei pro aeroporto e eles disseram de tinha o bi dela é o suficiente. nao precisas de papel nnehum, vai à confiança nao te pedem nada.

beijos

marymecca -
Offline
Desde 05 Out 2009

a nao ser k a lei tenha mudado..
eu viajei menor, os meus pais eram e sao casados e eu tive de levar autorizaxao!
eu tb precisei de uma autorizaxao do pai do meu filho pta leva-lo recentemente aos EUA e fizemos no registo civil.
faz-se um documento em q a pessoa q autoriza escreve do genero
eu, fulano tal, portador do doc de identf nr tal, autorizo o meu filho fulano tal portador do doc identf nr tal, a viajar para (sitio) no periodo de (datas das viagens) acompanhado por fulano de tal (nome da pessoa k vai levar a cranxa na viagem) portador do doc identf nr tal.
Depois assina e a pessoa da conservatoria reconhece a assinatura por isso o proprio tem de estar presente.
E s ainda n mudou de prexo sao 8euros..
espero ter ajudado de alg forma

Sobre marymecca

Henrique 09/05/2010 - O dia mais feliz de sempre!
_________________________________________________

Madrinha da minha querida Margarida Martins
Madrinha da "pukanina" Tania Filipa Caldeira

Ana Pimenta -
Offline
Desde 26 Maio 2010
I Love DMPM

marymecca escreveu:
a nao ser k a lei tenha mudado..
eu viajei menor, os meus pais eram e sao casados e eu tive de levar autorizaxao!
eu tb precisei de uma autorizaxao do pai do meu filho pta leva-lo recentemente aos EUA e fizemos no registo civil.
faz-se um documento em q a pessoa q autoriza escreve do genero
eu, fulano tal, portador do doc de identf nr tal, autorizo o meu filho fulano tal portador do doc identf nr tal, a viajar para (sitio) no periodo de (datas das viagens) acompanhado por fulano de tal (nome da pessoa k vai levar a cranxa na viagem) portador do doc identf nr tal.
Depois assina e a pessoa da conservatoria reconhece a assinatura por isso o proprio tem de estar presente.
E s ainda n mudou de prexo sao 8euros..
espero ter ajudado de alg forma

Quando eras menor talvez ainda não existisse dentro da CEE livre circulação de bens e pessoas - tanto que agora se viajares dentro da CE não tens que passar pelo SEF.

Para os EUA claro que tens que ter autorização não é CE.

bjs

Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
Meu campeão - És uma benção de Deus!
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MarSofia -
Offline
Desde 16 Jun 2008

Passo a citar fonte segura, o site do sef.
As leis relativamente a saida de menores foram regulamentadas ha algum tempo, como tal para cada situacao especifica pode ou nao ser necessaria autorizacao. No caso de pais casados a autorizacao nao e necessaria, seria necessaria se viajassem sem nenhum dos progenitores ou se existisse efectivamente oposicao por parte de um deles.
Contrariamente ao que outra mama diz, os pais divorcidos nao necessitam de autorizacao, porque hoje em dia se presume que ha uma responsabilidade parental conjunta. Seria necessario sim autorizacao caso fosse explicito que nao havia acordo nessa mesma saida do pais.
Outra coisa, a tap e apenas uma companhia como tantas outras, nao sao eles que formulam as leis relativamente a circulacao de pessoas, poem em pratica sim a refulamentacao do sef.

"A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:

Menor, filho de pais casados:

- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro,

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:

- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o da guarda conjunta, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro;

Menor, órfão de um dos progenitores:

- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.

Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:

- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;

Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:

- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;

Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:

- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;

Menor, sujeito a tutela:

- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;

- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

Menor adoptado ou em processo de adopção:

- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados;

Menor emancipado:

- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento."

sylviemarinha -
Offline
Desde 16 Nov 2009

Olá
Obrigada pelo esclarecimento. Depois deste documento e das experiências das mamãs não vou tratar de nada... mas para jogar pelo seguro vou imprimir essa lei. Já mandei 1 mail para o SEF mas não me responderam. O "problema" é que no cartão de cidadão não aparece o estado civil, como é que eles comprovam? Mas não vou stressar, já vi que não vou ter problemas em viajar com a pequena.
Mais 1 vez, obrigada a todas!

Carimax -
Offline
Desde 17 Out 2008

Acabei de viajar (dentro do espaço Shengen) e não foi preciso nenhuma autorização. Só necessitarias caso viajasses fora e em casos de div, mas como disseste e bem, no crt de cidadão já não existe essa informação, por isso qualquer um pode fugir com o filho Preocupado

lalique -
Offline
Desde 23 Jul 2010

O que eu aconselho aos meus clientes é o seguinte: no caso de pessoas casadas, apesar da lei não obrigar a autorização nenhuma por parte do pai (ou da mãe caso seja o pai a viajar), não custa absolutamente nada o pai escrever uma autorização e assiná-la. Levas juntamente com uma cópia bo BI dele e da certidão de casamento caso tenham cartão de cidadão que não menciona o estado civil. Não é preciso ir ao notário, é só mesmo para ires descansada não vá alguém lembrar-se de um dia para o outro de te chatear a cabeça! lol
Eu aconselho isto porque já trabalhei numa companhia aerea e assisti a uma tentativa de "rapto" por parte de um pai... como os pais estavam a divorciar, ninguém pediu nada porque no BI ainda estava o estado "casado". felizmente a mãe desconfiou e contactou a PSP do aeroporto e puderam impedir o senhor de embarcar....

titahzinha -
Offline
Desde 11 Ago 2010

sera que me podes esclarecer num ponto?
Estou a pensar em ir a Inglaterra em Fins de Abril, nas ferias da pascoa.
Mas quero levar meu sobrinho, pois iriamos ter com a mae dele.
O problema é:
Neste momento o menino está a guarda da minha mae, avo dele.
Para ele ir cmg tenho de ir com autorização da minha mae?
Eu sei onde se fazem esses documentos pq ja o fiz para viajar com meu filho...bastoume ir ao notario.

MadrinhAfilhada da minha querida e inesquecível Sónia Caeiro! Amo-te <3

yhara -
Offline
Desde 26 Nov 2009

Boas,

Eu sou casada e tenho uma filha de um relacionamento anterior (não me casei com o pai dela), não fomos a tribunal discutir a custodia logo para todos os efeitos é considerado custodia partilhada e quando o ano passado fui a França com a miúda precisei da autorização autenticada pelo pai, e como me tinha esquecido de anexar a fotocópia do B.I. do pai quase que não a deixavam embarcar, a sorte é que ele foi lá despedir-se dela.

Já na agência de viagens me tinha dito para levar o documento pois muito provavelmente iriam pedir.De França para cá não pediram nada, também pudera, estava em português e duvido que a mulher percebesse alguma coisa... Gargalhadas
Por isso eu digo que depende de quem te faz o check-in, mas na via das duvidas leva, se não colocares data é valido para 1 ano e assim podes viajar à vontade sem ter preocupares.

MarSofia -
Offline
Desde 16 Jun 2008

Titahzinha, julgo que no teu caso, precisas de autorizacao,no caso da pessoa que exerce a responsabilidade parental\custodia\tutela, a tua mae.

"De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados."
No entanto, basta ligares para o sef e confirmares.
---
Yhara, mas no teu caso, tu nao eras casada com o pai da tua filhota,logo
segundo a lei e necessaria apenas a autorizacao da pessoa com quem reside.
"Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:

- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;"
Ou seja, se o pai da tua filhota quisesse sair com ela do pais ai sim seria necessaria autorizacao,a tua. No caso dele nao.

A questao aqui e a seguinte, as pessoas desconhecem as leis e depois acontecem situacoes caricatas,nao sao as companhias que fazem as leis, se a lei portuguesa diz x,a companhia nao inventa leis,apenas as cumpre.
Mas, continua a existir falta de informacao sobre os nosso direitos.
Tudo bem,nao custa nada obter uma autorizacao no notario,mas estas a pagar pelos servicos de um notario,quando nao era necessario,e apenas isso.
Sylvie,eu nao sou pro nestas coisas, simplesmente ja tive as mesmas duvidas e receios e simplesmente imprimi esta folha com a lei em vigor,liguei para o sef,pedi o nome da pessoa que me atendeu e enviei email para confirmar e ainda imprimi o email. E como tal,se no aeroporto me acontecer algo do genero,so tenho que pedir para chamarem o sef do aeroporto e esclarecer a situacao.

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