Antes, quando se tinha um filho e não se era casado após a separação a lei dizia que a guarda era exclusiva da mãe e quando o pai se ausentava com a criança é que precisava de autorização. Agora não é assim, agora é considerado custódia partilhada e implica o consentimento do pai/mãe que não viaja com a criança. Eu sei disto porque fui a um advogado pois tendo a minha filha um pai que só se lembra dela no aniversario dela e pontualmente ao longo do ano, não queria ter que andar a contar a minha vida. E o advogado foi bem explicito: ou iria a tribunal regularizar a guarda ou sempre que saísse do país teria que o informar e ter a declaração.
Ninguém gosta que estar dependente de ninguém para poder viajar muito menos acrescentar mais dinheiro à viagem com o gasto de declarações,mas a lei tende a proteger as crianças e tem lógica o uso da declaração: o paizinho zangado com a mãe agarra na criança e pira-se para outro país com ela...o outro fica agarrado pois não sabe de nada nem tão pouco para onde foi.Isto claro no pior cenário...lol
Olá
Tal como tinha dito, contactei o SEF para ter certeza. Vou transcrever para aqui a minha pergunta e a resposta deles, já não há dúvida!
Pergunta:
Enviada: segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011 14:19
Para: PF001-CCOPlaneamento
Assunto: Autorização saída de território
Exmo Senhor,
Pretendo efectuar uma viagem de avião com a minha filha de 17meses para França. Tanto ela como eu somos detentoras do cartão de cidadão. Sou casada com o pai da menina mas ele não nos acompanhará na viagem.
A minha questão é a seguinte: será necessário algum documento assinado por ele autorizando a saída da filha do território nacional (sendo que actualmente nos cartões de cidadão não aparece o nosso estado civil). Se tal documento for necessário agradeço que me indique onde se pode requerer,
Grata pela atenção dispensada.
Resposta do SEF:
Ref.: R/ 2050128 /GDCRP/11
Exma. Sr.ª:
Caso os menores viajem com um dos pais, essa autorização torna-se desnecessária, visto que a saída de um menor, acompanhado por um dos progenitores, será sempre autorizada, excepto se a morada do progenitor e do menor não for a mesma, existir uma medida cautelar impeditiva da sua saída ou existir uma oposição expressa (escrita) emitida pelo progenitor que não viaja.
Com os melhores cumprimentos,
GDCRP
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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