Olá meninas!
Vou no quarto filho e trabalhei sempre para esta empresa!
Estou a gozar da licença de amamentação e como tal trabalho 5 horas e 30m e são-me pagas as 7 horas e meia (sem problemas nos restantes filhotes, os feriados também me foram pagos a 100% 7horas e meia mas agora neste último pagam-me apenas extra as 5,30m que faço! Não consigo encontrar respostas aqui na net! vocês podem dizer-me como vos pagam a vocês!
beijinhos
Madrinha orgulhosa da mamã "myalua"!!!!!!!
Obrigada meu Deus pelos filhos maravilhosos que me deste
é ilegal
têm de te pagar tudo
informa-te na segurança social
se procurares no google ves a informação
aqu fica exemplo (alinea F)
http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=233&doc=1618&mid=115
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meu principe chegou dia 12 Novembro 2010
Estive a ver com olhos de ver e será que te referes ao que está escrito:
Direito ao subsídio de refeição
Remuneração integralmente suportada pela empresa ou serviço.
Remuneração integralmente suportada pela empresa... integralmente... tem que ser TUDO loool Quero retroactivos!!! loool
Madrinha orgulhosa da mamã "myalua"!!!!!!!
Obrigada meu Deus pelos filhos maravilhosos que me deste
isso mesmo
e acho que é nesse site que diz os artigos da lei
podes ler e imprimir
se nao resultar, podes contactar o tribunal de trabalho a seg social.
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meu principe chegou dia 12 Novembro 2010
ola
desculpem nao concordar mas a verdade e que um feriado é so pago as horas que trabalham efectivamente...esta correcto...eu tb tenho reduçao e informei-se sobre isso....esta correcto....
17-12-2009 Nasceu o meu Tesouro
05-05-2015 10 semanas Aborto espontâneo
25-01-2016 12 semanas aborto retido
05-01-2017 05 semanas Aborto quimico
29-10-2017 Nasceu a princesa
Patrícia,
Resolvi ligar para a Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e colocar esta questão.
Responderam-me que nunca lhes foi colocada esta dúvida, pois subentende-se pela lei, que se é um direito da mãe amamentar durante a semana e receber essa remuneração total também o é igualmente nos feriados. O horário de laboração é o mesmo e o direito mantém-se como se tivesse cumprido as 7 horas e meia.
Foram-me cedidos os decretos de lei onde posso consultar a lei que referente a esta licença que refere que esta despensa é totalmente suportada pelo empregador não sendo a mãe sujeita a quaisquer descontos.
De qualquer forma, informaram-me que caso eu necessitasse de confrontar a empresa com outro tipo de documentos teria que requerer informação junto Autoridade para as Condições de Trabalho. A lei não é clara quanto aos feriados apenas diz que as grávidas e mamas que amamentam não são obrigadas a trabalhar aos feriados, mas não é especifica quanto ao pagamento da licença de amamentação, acho que este assunto depende exclusivamente da disponibilidade e boa-vontade da empresa, pelo sim pelo não, escrevi e-mail aos meus superiores para tentar receber na totalidade, só me resta aguardar. beijinhos
Madrinha orgulhosa da mamã "myalua"!!!!!!!
Obrigada meu Deus pelos filhos maravilhosos que me deste
acho que fizes-te bem
quem nao pede nao houve Deus
hihi
e depois ha outra coisa ... dependendo dos estatutos da empresa...
trabalhando aos feriados a remuneração é a dobrar e com direito a uma folga extra ...
estas situações devem estar previstas no contrato de trabalho ou nos estatutos da empresa.
felicidades
bj
Carla
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meu principe chegou dia 12 Novembro 2010