redução de horário amamentação | De Mãe para Mãe

redução de horário amamentação

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9 mensagens
4ªEstrela -
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Desde 28 Jun 2009

Olá meninas!
Vou no quarto filho e trabalhei sempre para esta empresa!
Estou a gozar da licença de amamentação e como tal trabalho 5 horas e 30m e são-me pagas as 7 horas e meia (sem problemas Gargalhadas nos restantes filhotes, os feriados também me foram pagos a 100% 7horas e meia mas agora neste último pagam-me apenas extra as 5,30m que faço! Não consigo encontrar respostas aqui na net! vocês podem dizer-me como vos pagam a vocês!
beijinhos

Madrinha orgulhosa da mamã "myalua"!!!!!!! Sorriso
Obrigada meu Deus pelos filhos maravilhosos que me deste Sorriso

Carla Costa -
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Desde 27 Nov 2006

é ilegal

têm de te pagar tudo
informa-te na segurança social
se procurares no google ves a informação
aqu fica exemplo (alinea F)
http://www.fenprof.pt/?aba=27&cat=233&doc=1618&mid=115

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meu principe chegou dia 12 Novembro 2010 Espertalhão

4ªEstrela -
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Desde 28 Jun 2009

ando à procura na net mas não encontro nada relativamente aos feriados vou informar-me junto da seg social. beijinhos

Madrinha orgulhosa da mamã "myalua"!!!!!!! Sorriso
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4ªEstrela -
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Desde 28 Jun 2009

Estive a ver com olhos de ver e será que te referes ao que está escrito:
Direito ao subsídio de refeição
Remuneração integralmente suportada pela empresa ou serviço.
Remuneração integralmente suportada pela empresa... integralmente... tem que ser TUDO loool Quero retroactivos!!! loool

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Carla Costa -
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Desde 27 Nov 2006

isso mesmo

e acho que é nesse site que diz os artigos da lei

podes ler e imprimir

se nao resultar, podes contactar o tribunal de trabalho a seg social.

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meu principe chegou dia 12 Novembro 2010 Espertalhão

patriciasp -
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Desde 10 Nov 2006

ola

desculpem nao concordar mas a verdade e que um feriado é so pago as horas que trabalham efectivamente...esta correcto...eu tb tenho reduçao e informei-se sobre isso....esta correcto....

17-12-2009 Nasceu o meu Tesouro
05-05-2015 10 semanas Aborto espontâneo
25-01-2016 12 semanas aborto retido
05-01-2017 05 semanas Aborto quimico
29-10-2017 Nasceu a princesa

4ªEstrela -
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Desde 28 Jun 2009

Chorão Chorão

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4ªEstrela -
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Desde 28 Jun 2009

Patrícia,
Resolvi ligar para a Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e colocar esta questão.
Responderam-me que nunca lhes foi colocada esta dúvida, pois subentende-se pela lei, que se é um direito da mãe amamentar durante a semana e receber essa remuneração total também o é igualmente nos feriados. O horário de laboração é o mesmo e o direito mantém-se como se tivesse cumprido as 7 horas e meia.
Foram-me cedidos os decretos de lei onde posso consultar a lei que referente a esta licença que refere que esta despensa é totalmente suportada pelo empregador não sendo a mãe sujeita a quaisquer descontos.
De qualquer forma, informaram-me que caso eu necessitasse de confrontar a empresa com outro tipo de documentos teria que requerer informação junto Autoridade para as Condições de Trabalho. A lei não é clara quanto aos feriados apenas diz que as grávidas e mamas que amamentam não são obrigadas a trabalhar aos feriados, mas não é especifica quanto ao pagamento da licença de amamentação, acho que este assunto depende exclusivamente da disponibilidade e boa-vontade da empresa, pelo sim pelo não, escrevi e-mail aos meus superiores para tentar receber na totalidade, só me resta aguardar. beijinhos

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Carla Costa -
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Desde 27 Nov 2006

acho que fizes-te bem
quem nao pede nao houve Deus Espertalhão

hihi
e depois ha outra coisa ... dependendo dos estatutos da empresa...
trabalhando aos feriados a remuneração é a dobrar e com direito a uma folga extra ...

estas situações devem estar previstas no contrato de trabalho ou nos estatutos da empresa.

felicidades

bj

Carla

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