Boa tarde, segundo informação de um colega de trabalho que foi pai recentemente, ele, a seguir ao parto teve direito a 10 dias úteis
Andei a pesquisar e toda a informação que recolhi só fala em 5 dias úteis
A informação foi-lhe dada na segurança social.
No meu caso, sendo gravidez gemelar, quais os direitos do pai a seguir ao parto?E já agora os meus e que também tenho algumas duvidas.
#1
24 Fev 2010 - 14:31
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